Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009421 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REQUISITOS ESBULHO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290056206 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART255 ART1261 N2. | ||
| Sumário: | I - O esbulho deve considerar-se violento tanto quando a violência se exerce sobre as pessoas como sobre as coisas, uma vez que a lei não distingue. II - Assim deve considerar-se como esbulho violento o que é levado por meio de arrombamento e substituição de fechadura da porta de entrada de um prédio. | ||