Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056206
Nº Convencional: JTRL00009421
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
REQUISITOS
ESBULHO
Nº do Documento: RL199304290056206
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART255 ART1261 N2.
Sumário: I - O esbulho deve considerar-se violento tanto quando a violência se exerce sobre as pessoas como sobre as coisas, uma vez que a lei não distingue.
II - Assim deve considerar-se como esbulho violento o que é levado por meio de arrombamento e substituição de fechadura da porta de entrada de um prédio.