Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007815
Nº Convencional: JTRL00019763
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUIZ SUBSTITUTO
DEBATE INSTRUTÓRIO
JUIZ
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199007030007815
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART34 N1 ART36 ART40 ART41 N1 ART46.
DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART56 N1.
Sumário: O Juiz substituto, a quem foi remetido o processo para outro Juiz, que participou no debate instrutório, tem de acatar o despacho, não podendo arvorar-se em árbitro ou julgador do magistrado que se declarou impedido.