Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071622
Nº Convencional: JTRL00026672
Relator: SOARES CURADO
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199906020071622
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/01/24 IN BMJ N403 PAG466.
Sumário: Pressuposto fundamental da viabilidade do incidente de despejo imediato por falta de pagamento das rendas na pendência da acção é que esteja já definida a existência de um contrato de arrendamento.
Decisão Texto Integral: