Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022613
Nº Convencional: JTRL00050067
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: DEBATE INSTRUTÓRIO
Nº do Documento: RL200305280022613
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIREITO CRIMINAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 C ART289 N1.
Sumário: I - O arguido deve ser notificado pessoalmente da realização do debate instrutório.
II - Esta falta integra a nulidade insanável prevista no artigo 119º c) do C.P.P. mesmo que não tenha sido considerada obrigatória a presença do arguido.
Decisão Texto Integral: