Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007078 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CONSTRUÇÃO CLANDESTINA CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199606270008582 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXXI 1996 TIII PAG131 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV- DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART45. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 I N6 ART9. RAU90 ART9. | ||
| Sumário: | Tendo a Lei 46/85, de 20/9, sido revogada pelo DL 321-B/90, de 15/10, e não ressalvando o legislador a aplicação do art. 45 daquela mesma lei, como o fez relativamente ao seu art. 44, é de concluir ser hoje admissível a correcção extraordinária das rendas de prédios para habitação que não possuam licença de construção ou de utilização. | ||