Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008582
Nº Convencional: JTRL00007078
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA
RENDA
Nº do Documento: RL199606270008582
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIII PAG131
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV- DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART45.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 I N6 ART9.
RAU90 ART9.
Sumário: Tendo a Lei 46/85, de 20/9, sido revogada pelo
DL 321-B/90, de 15/10, e não ressalvando o legislador a aplicação do art. 45 daquela mesma lei, como o fez relativamente ao seu art. 44, é de concluir ser hoje admissível a correcção extraordinária das rendas de prédios para habitação que não possuam licença de construção ou de utilização.