Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048548 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200303060073908 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART89 N1 C D. | ||
| Sumário: | I - As associações de moradores são pessoas colectivas sem quaisquer fins lucrativos, não se enquadrando, assim, no conceito de "sociedades". II - A acção que vise a anulação de deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral de tais associações, bem como em todas aquelas cuja natureza (cultural, desportiva, recreativa ou social) não envolva fins lucrativos, não cabe na competência material dos tribunais de comércio. | ||
| Decisão Texto Integral: |