Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003425
Nº Convencional: JTRL00001713
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: TRÂNSITO EM JULGADO
RECLAMAÇÃO
AMNISTIA
RECURSO
Nº do Documento: RL199506010003425
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART18 N1 D.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.
CPP29 ART652.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 17/87 DE 1987/06/01.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
Sumário: A reclamação não tem lugar quando a decisão tiver transitado em julgado, pois só opera quando o juiz ou o tribunal obstar à interposição de qualquer recurso.