Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048351
Nº Convencional: JTRL00000464
Relator: RIBEIRO GONÇALVES
Descritores: REVOGAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
REIVINDICAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DE IMOVEL
Nº do Documento: RP199201280048351
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART436 ART795 N1 ART1311 N1 N2.
Sumário: Os contratos não frontalmente cumpridos podem ser revogados mediante declaração a parte faltosa.