Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010688 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO AO ESTADO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RL199111260047411 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N411 ANO1991 PAG635 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B. | ||
| Sumário: | Tendo o Estado tomado em arrendamento determinado local para aí fazer funcionar dado serviço público, fazendo parte de determinada Direcção Geral e Ministério, não há desvio de fim, a justificar a resolução do contrato, se aquele serviço, continuando a desempenhar a mesma função, vai, ao longo dos anos, mudando de designação, de Direcção-Geral ou de Ministério, tudo no âmbito de sucessivas reorganizações da Administração Pública. | ||