Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047411
Nº Convencional: JTRL00010688
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO AO ESTADO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199111260047411
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG635
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
Sumário: Tendo o Estado tomado em arrendamento determinado local para aí fazer funcionar dado serviço público, fazendo parte de determinada Direcção Geral e Ministério, não há desvio de fim, a justificar a resolução do contrato, se aquele serviço, continuando a desempenhar a mesma função, vai, ao longo dos anos, mudando de designação, de Direcção-Geral ou de Ministério, tudo no âmbito de sucessivas reorganizações da Administração Pública.