Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003881
Nº Convencional: JTRL00012975
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199707100003881
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 N2.
RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: O arrendamento de coisa comum feito por um ou alguns dos consortes sem o consentimento dos outros é, em relação a estes, ineficaz, como acto que lhes é totalmente estranho.