Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035451
Nº Convencional: JTRL00025896
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RL199907080035451
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART834 ART839.
Sumário: Perdendo o executado o direito à nomeação de bens à penhora este devolve-se ao exequente que a fará como lhe aprouver, sem subordinação a quaisquer regras e sem outras restrições, que não seja não haver excesso e inobservância das regras da penhorabilidade.
Decisão Texto Integral: