Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00025896 | ||
Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
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Nº do Documento: | RL199907080035451 | ||
Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART834 ART839. | ||
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Sumário: | Perdendo o executado o direito à nomeação de bens à penhora este devolve-se ao exequente que a fará como lhe aprouver, sem subordinação a quaisquer regras e sem outras restrições, que não seja não haver excesso e inobservância das regras da penhorabilidade. | ||
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Decisão Texto Integral: |