Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093221
Nº Convencional: JTRL00018866
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199507040093221
Apenso: A
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3159B851
Data: 07/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1.
Sumário: Não é possivel, em processo executivo, pedir o pagamento de juros de mora e honorários ao patrono do exequente, se na sentença, apenas se condenou no pagamento de quantia fixa.