Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010373 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | SEGURO CAUÇÃO MANDATO | ||
| Nº do Documento: | RL199703180012611 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART592 ART1161 A ART1162. DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N2. | ||
| Sumário: | I - A relação jurídica que se estabelece entre o importador e o despachante integra um contrato de mandato, não podendo este, como mandatário, agir fora das instruções daquele, como mandante. II - Assim, se o despachante que o importador contratou para proceder ao desalfandegamento das mercadorias contrata por sua vez, à revelia daquele, outro despachante para o efectuar, o importador não é responsável para com a seguradora que tenha celebrado contrato de seguro-caução com este outro despachante que, por hipótese, não tenha pago à Alfândega os respectivos direitos obrigando a seguradora a fazê-lo em cumprimento do seguro. | ||