Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012611
Nº Convencional: JTRL00010373
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: SEGURO
CAUÇÃO
MANDATO
Nº do Documento: RL199703180012611
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592 ART1161 A ART1162.
DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N2.
Sumário: I - A relação jurídica que se estabelece entre o importador e o despachante integra um contrato de mandato, não podendo este, como mandatário, agir fora das instruções daquele, como mandante.
II - Assim, se o despachante que o importador contratou para proceder ao desalfandegamento das mercadorias contrata por sua vez, à revelia daquele, outro despachante para o efectuar, o importador não é responsável para com a seguradora que tenha celebrado contrato de seguro-caução com este outro despachante que, por hipótese, não tenha pago à Alfândega os respectivos direitos obrigando a seguradora a fazê-lo em cumprimento do seguro.