Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068356
Nº Convencional: JTRL00014934
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199405260068356
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 10299/92
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART442 N2 N4.
Sumário: O montante correspondente ao sinal em dobro, restituído por incumprimento do contrato-promessa de compra e venda, não pode ser actualizado nos termos do artigo 551, do Código Civil por a tanto se opôr o disposto no n. 4, do artigo 442, do mesmo Código.