Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049945 | ||
| Relator: | ALMEIDA CABRAL | ||
| Descritores: | PREVENÇÃO PREVENÇÃO CRIMINAL PREVENÇÃO GERAL PREVENÇÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200306050034849 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART44 ART50 ART203 N1. | ||
| Sumário: | I - Para a avaliação das necessidades de reprovação e prevenção criminal o que releva não é o momento da prática dos factos mas sim o momento da decisão condenatória, com todo o sentido advindo da respectiva forma, isto é, o seu conteúdo de reprovação ética e de incentivo à prevenção geral e especial. II - É a partir da decisão que o arguido tem o dever especial de acolher e respeitar o seu sentido designadamente no que toca aos seus fins pedagógicos e ressocializadores para que se comporte, futuramente, em conformidade com os valores social e juridicamente tutelados. | ||
| Decisão Texto Integral: |