Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034849
Nº Convencional: JTRL00049945
Relator: ALMEIDA CABRAL
Descritores: PREVENÇÃO
PREVENÇÃO CRIMINAL
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RL200306050034849
Data do Acordão: 06/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART44 ART50 ART203 N1.
Sumário: I - Para a avaliação das necessidades de reprovação e prevenção criminal o que releva não é o momento da prática dos factos mas sim o momento da decisão condenatória, com todo o sentido advindo da respectiva forma, isto é, o seu conteúdo de reprovação ética e de incentivo à prevenção geral e especial.
II - É a partir da decisão que o arguido tem o dever especial de acolher e respeitar o seu sentido designadamente no que toca aos seus fins pedagógicos e ressocializadores para que se comporte, futuramente, em conformidade com os valores social e juridicamente tutelados.
Decisão Texto Integral: