Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049666
Nº Convencional: JTRL00009047
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: RECURSOS
RECURSO PRINCIPAL
RECURSO SUBORDINADO
ALEGAÇÕES
PRAZO
CADUCIDADE
DESERÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199302180049666
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6665/902
Data: 01/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART682 N3 ART700 N3 ART705 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG511.
Sumário: I - Entre o recurso principal e o que lhe é subordinado não tem lugar a indicação da ordem por que devem ser distribuidos a prazos para alegações a que se refere o n. 2 do art. 705 do CPC.
II - A falta de cumprimento, pela secretaria, do dever imposto pelo n. 3 do art. 705 do CPC o de facultar
à parte respectiva o exame do processo - importa nulidade que impede a parte de alegar devendo, por isso, conceder-se novo prazo para alegações.