Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027415 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA APLICAÇÃO DE PERDÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO | ||
| Nº do Documento: | RL199905250032825 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | DL43/91 DE 1991/01/22 ART94 N4. | ||
| Sumário: | A execução de sentença penal estrangeira faz-se em conformidade com a legislação processual, penal e penitenciária portuguesa, beneficiando o condenado das medidas de clemência - amnistia, perdão genérico e indulto - que tenham sido concedidas por Portugal mesmo antes de o condenado aqui ter iniciado a execução daquela sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |