Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032825
Nº Convencional: JTRL00027415
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: AMNISTIA
APLICAÇÃO DE PERDÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO
Nº do Documento: RL199905250032825
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PENIT.
Legislação Nacional: DL43/91 DE 1991/01/22 ART94 N4.
Sumário: A execução de sentença penal estrangeira faz-se em conformidade com a legislação processual, penal e penitenciária portuguesa, beneficiando o condenado das medidas de clemência - amnistia, perdão genérico e indulto - que tenham sido concedidas por Portugal mesmo antes de o condenado aqui ter iniciado a execução daquela sentença.
Decisão Texto Integral: