Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
002564
Nº Convencional: JTRL00026228
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL20000223002564
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART2. C.PENAL 95 ART2. L118/99 DE 1999/08/11 ART27. DL215-B/75 DE 1975/04/30 ART22 ART32 N1 N2 ART38 N38 N5 ART39.
Jurisprudência Nacional: AC RE ANO1985 DE 85/12/03 IN BMJ N354 PAG62.
Sumário: I - A conduta da arguida já não pode ser punida como transgressão por, entretanto, o legislador a ter qualificado como contra-ordenação, artº 32º n1, n2, artº 39º do DL nº215-B/75, de 30/04 e artº 27º da Lei nº118/99 de 11 de Agosto, que entrou em vigor em 01.12.99, dando nova redacção ao artº 39º do DL nº215-B/75.
II - E não pode ser punida como contra-ordenação por inexistir lei anterior a declrará-la punível com coima.
III - Nestas circunstâncias, no quadro legal actual, a conduta da arguida deixou de integrar qualquer transgressão ou contra-ordenação.
Decisão Texto Integral: