Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003669 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | FIANÇA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212100061312 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4692-1 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL \ DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART325 N1 ART326 N1 ART627 N2 ART762 N2. | ||
| Sumário: | O contrato de saneamento financeiro celebrado entre dada sociedade e os seus credores, em que interveio como subscritor determinada pessoa, ainda que não o fazendo pessoalmente mas antes como procurador da sociedade devedora, implica não só um reconhecimento da dívida desta quanto aos credores, como também um reconhecimento expresso da fiança que aquela pessoa havia prestado já e que foi renovada neste contrato perante os credores, interrompendo a prestação da fiança. | ||