Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027212
Nº Convencional: JTRL00021098
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199002150027212
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: Não se pode considerar que tem residência permanente no locado quem apenas aí vai exercer a sua profissão.