Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021636 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EFICÁCIA REAL | ||
| Nº do Documento: | RL199510120000487 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART413. | ||
| Sumário: | - Tendo as partes, ao celebrarem contrato-promessa outorgado tal contrato por escritura e tendo-lhe atribuído eficácia real mediante declaração expressa e inscrição no registo (413 CC), nesse caso tal contrato tem eficácia absoluta e valerá, por isso, contra terceiro adquirente, ou contra o terceiro que obteve a penhora do bem imóvel, depois daquele registo. | ||