Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000487
Nº Convencional: JTRL00021636
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EFICÁCIA REAL
Nº do Documento: RL199510120000487
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART413.
Sumário: - Tendo as partes, ao celebrarem contrato-promessa outorgado tal contrato por escritura e tendo-lhe atribuído eficácia real mediante declaração expressa e inscrição no registo (413 CC), nesse caso tal contrato tem eficácia absoluta e valerá, por isso, contra terceiro adquirente, ou contra o terceiro que obteve a penhora do bem imóvel, depois daquele registo.