Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016413 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PRAZO TELECOMUNICAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199403100084052 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG890 | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 71/93-1 | ||
| Data: | 09/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N3 N4 ART4 N1 N3 ART5. CPC67 ART145 N5. | ||
| Sumário: | I - O Dec-Lei 28/92, de 27 Fevereiro, sujeita o causídico que dele se pretende aproveitar a um ónus cuja satisfação o tribunal apenas pode verificar pelo confronto com a lista oficial que lhe é enviada, nos termos do mesmo diploma, pela DGSJ. II - Quem pretende utilizar o processo de telecópia tem de verificar se o seu nome está incluido nessa lista não bastando a comunicação pelo próprio à O. A. III - Não se deve confundir uma eventual responsabilização civil, a exercitar contra a O. A. e/ou DGSJ, com o direito a utilizar esse processo de transmissão sem na lista oficial estar incluido. | ||