Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084052
Nº Convencional: JTRL00016413
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PRAZO
TELECOMUNICAÇÕES
Nº do Documento: RL199403100084052
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG890
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 71/93-1
Data: 09/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N3 N4 ART4 N1 N3 ART5.
CPC67 ART145 N5.
Sumário: I - O Dec-Lei 28/92, de 27 Fevereiro, sujeita o causídico que dele se pretende aproveitar a um ónus cuja satisfação o tribunal apenas pode verificar pelo confronto com a lista oficial que lhe é enviada, nos termos do mesmo diploma, pela DGSJ.
II - Quem pretende utilizar o processo de telecópia tem de verificar se o seu nome está incluido nessa lista não bastando a comunicação pelo próprio à O. A.
III - Não se deve confundir uma eventual responsabilização civil, a exercitar contra a O. A. e/ou DGSJ, com o direito a utilizar esse processo de transmissão sem na lista oficial estar incluido.