Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026101 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199611120008891 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART836 N1 A ART837 N1. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É certo que os saldos bancários são bens penhoráveis; mas não compete ao juiz proceder a averiguações sobre a sua existência. II - É de indeferir o pedido formulado pelo exequente que não alega ter o executado conta neste ou naquele banco (muito embora não indique o respectivo número) mas tão só pretende que se averigue se o executado tem depósito em numerário em instituições bancárias e se o tiver que, então, se proceda à sua penhora. | ||
| Decisão Texto Integral: |