Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078415
Nº Convencional: JTRL00019358
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: AMNISTIA
Nº do Documento: RL199411220078415
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DRGH 43/87 DE 1987/07/17 ART82 N1 F.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 GG.
DL 432/82 DE 1982/10/27 ART17 N1.
Sumário: I - Está ferido de inconstitucionalidade o art. 82 n. 1 f) do D. Regulamentar n. 43/87, de 17/7, na medida em que fixou coima de limite máximo superior a 500000 escudos sem autorização legislativa.
II - O limite máximo de tal coima deve ser considerado de 500000 escudos e não 2000000 escudos.
III - A infracção a tal norma foi abrangida pela Lei n.
15/94, de 11/5, alínea gg).