Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046006
Nº Convencional: JTRL00009037
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
ESTABELECIMENTO
ENCERRAMENTO AO PÚBLICO
CADUCIDADE
FORÇA MAIOR
BENFEITORIA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199302180046006
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1998/852
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1036 ART1093 N1 H N2 A ART1094 ART1688.
CPC67 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG182.
Sumário: Não constitui caso de força maior em termos de paralizar a eficácia resolutiva do fundamento da alínea h) do n. 1 do art. 1093 do Código Civil (encerreamento do prédio arrendado para comércio), o estado de degradação do locado.