Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076874
Nº Convencional: JTRL00006190
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
DOCUMENTO
PROVA
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199210070076874
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1474/90
Data: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1 N2.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART10.
Sumário: I - O n. 2 do art. 38 do DL. 49408 não altera, para os créditos nele referidos, o prazo de prescrição estabelecido no n. 1, limitando-se a estatuir regime probatório especial que se traduz na exigência de documento idóneo como prova do respectivo crédito.
II - Quando ao trabalhador forem pagos em singelo, horas prestadas com infracção do disposto no artigo 10 do
DL 409/71, aquele terá apenas direito ao respectivo acréscimo legal.