Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028629 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO VALIDADE SITUAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL2001011800112296 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART352. | ||
| Sumário: | Como a confissão tem por objecto factos (art. 352º, C.Civil), não vale como tal, como meio de probatório, o reconhecimento de situações jurídicas. | ||
| Decisão Texto Integral: |