Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030505 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA LEI OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RL199507050004813 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144. | ||
| Sumário: | I - A expressão "aquele que ... juntamente com três ou mais", ínsita no art. 144 do CP, não inclui no seu âmbito a prática do crime por (apenas) três pessoas. II - Se assim fosse, então "aquele que com dois ou mais" seria o mesmo que "aquele que com outro". Isto é: um mais um seria igual a um mais dois. III - A interpretação não pode conduzir ao absurdo. | ||