Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029692
Nº Convencional: JTRL00025475
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: CORTIÇA
COMPRA E VENDA COMERCIAL
RESERVA DE PROPRIEDADE
DEPÓSITO DO PREÇO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Nº do Documento: RL199809240029692
Data do Acordão: 09/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL260/77 DE 1977/06/21 ART2 N2 ART9 N1 N2. CCIV66 ART409. CCOM888 ART463.
Sumário: I - O Dec-Lei 260/77 criou um regime que legitima a retenção da cortiça pelo Estado, seu dono, enquanto o preço da venda se não mostrar depositado na Caixa Geral de Depósito.
II - Trata-se de compra e venda com reserva de propriedade para o Estado até ao pagamento liberatório do preço total, através da modalidade de depósito à ordem do IPF, na C.G.Depósitos.
III - Aquilo que no regime do C.Civil é regra supletiva (artº 409º C.Civil) ao dispor das partes, volve-se, "in casu", em regime imperativo imposto às partes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: