Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058392
Nº Convencional: JTRL00003117
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: RL199205280058392
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART1037 ART1279.
Sumário: Estando provados o arrendamento, a qualidade de locatário e o arrendado, na conformidade dos artigos 1037 e 1279 do Código Civil é de decretar a restituição provisória de posse quando terceiro, arrogando-se proprietário, invade as terras locadas contra à vontade do locatário, aí despejando pedra, cortando caminhos e impedindo o acesso, e ainda lança ameaças verbais à vida do locatário.