Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003117 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199205280058392 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART1037 ART1279. | ||
| Sumário: | Estando provados o arrendamento, a qualidade de locatário e o arrendado, na conformidade dos artigos 1037 e 1279 do Código Civil é de decretar a restituição provisória de posse quando terceiro, arrogando-se proprietário, invade as terras locadas contra à vontade do locatário, aí despejando pedra, cortando caminhos e impedindo o acesso, e ainda lança ameaças verbais à vida do locatário. | ||