Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272883
Nº Convencional: JTRL00022240
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO
TOXICODEPENDENTE
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL199110230272883
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART428 N1.
CP82 ART86 N1 ART87 ART88 ART282 ART384 N1 ART385 N1 ART386.
CONST89 ART13.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 I ART14 N1 B ART15.
Sumário: I - Não tendo tido conexão efectiva com a sua toxicodependência, a prática do crime pela qual foi o arguido condenado em pena não relativamente indeterminada, beneficia do perdão concedido pela alínea B) do n. 1 do art. 14 da Lei n. 23/91, de 04/07, o arguido toxicodependente à data do crime, como tal declarado na sentença.
II - A Lei de Amnistia é susceptível de interpretação declarativa lata.