Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022240 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO TOXICODEPENDENTE INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RL199110230272883 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART428 N1. CP82 ART86 N1 ART87 ART88 ART282 ART384 N1 ART385 N1 ART386. CONST89 ART13. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 I ART14 N1 B ART15. | ||
| Sumário: | I - Não tendo tido conexão efectiva com a sua toxicodependência, a prática do crime pela qual foi o arguido condenado em pena não relativamente indeterminada, beneficia do perdão concedido pela alínea B) do n. 1 do art. 14 da Lei n. 23/91, de 04/07, o arguido toxicodependente à data do crime, como tal declarado na sentença. II - A Lei de Amnistia é susceptível de interpretação declarativa lata. | ||