Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071414
Nº Convencional: JTRL00006579
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199111060071414
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82 ART87.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII.
Sumário: Fazem parte da retribuição a que alude a base XXIII da Lei 2127 todas as prestações que revistam carácter de regularidade, independentemente da sua natureza e proveniência, atribuídas pela entidade patronal ao trabalhador.