Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009111
Nº Convencional: JTRL00030530
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ESTADO
ADJUDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199511280009111
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART70 N2.
Sumário: Nos processos de expropriação por utilidade pública de prédios destinados à construção de auto-estradas, ainda que conduzidos pela concessionária Brisa - Auto Estradas de Portugal em nome do Estado é a este que deve ser adjudicada a respectiva propriedade.