Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030530 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ESTADO ADJUDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511280009111 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART70 N2. | ||
| Sumário: | Nos processos de expropriação por utilidade pública de prédios destinados à construção de auto-estradas, ainda que conduzidos pela concessionária Brisa - Auto Estradas de Portugal em nome do Estado é a este que deve ser adjudicada a respectiva propriedade. | ||