Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025035
Nº Convencional: JTRL00007139
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: FURTO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
AMNISTIA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199209290025035
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1105/911
Data: 02/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 ART468 ART665.
CPC67 ART212 N1 A C ART672.
CP82 ART30 N1 ART72 N2 ART78 ART126 N4 ART176 N2 ART296 ART297 N2 B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/04/01 IN BMJ N366 PAG256.
Sumário: Não se dá a consumpção da introdução em casa alheia pelo furto, quando aquela constitui um facto que não faz parte integrante de crime de furto por este ser qualificado por outra circunstância (duas pessoas).
Não é possível reapreciar um despacho que decidiu com trânsito em julgado que o Réu não beneficia da medida de clemência prevista nos artigos 1 alínea f) e 3 n. 1 e 4 da
Lei 23/91, de 4 de Julho, quer coberta por caso julgado formal.