Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004682 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL COISA MÓVEL ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199511280004485 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300. CP95 ART205. CCIV66 ART204 ART205. | ||
| Sumário: | I - A noção de estabelecimento comercial, construído pela doutrina e pela jurisprudência, radica-se na existência de um conjunto de bens ou serviços, reunidos e organizados, afectados ao exercício do comércio, formando uma universalidade de direito, sendo considerado uma coisa móvel; II - Nada obsta, face ao exposto em I, que o estabelecimento comercial possa ser objecto de um crime de abuso de confiança, quando é trespassado por um mero detentor que o recebeu na qualidade de promitente trespassário (em contrato verbal e sem realização integral de todo o preço). | ||