Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004485
Nº Convencional: JTRL00004682
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
COISA MÓVEL
ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: RL199511280004485
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART300.
CP95 ART205.
CCIV66 ART204 ART205.
Sumário: I - A noção de estabelecimento comercial, construído pela doutrina e pela jurisprudência, radica-se na existência de um conjunto de bens ou serviços, reunidos e organizados, afectados ao exercício do comércio, formando uma universalidade de direito, sendo considerado uma coisa móvel;
II - Nada obsta, face ao exposto em I, que o estabelecimento comercial possa ser objecto de um crime de abuso de confiança, quando é trespassado por um mero detentor que o recebeu na qualidade de promitente trespassário
(em contrato verbal e sem realização integral de todo o preço).