Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047944
Nº Convencional: JTRL00004599
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199302240047944
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 06/85-1
Data: 01/29/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2.
Sumário: Tem o juiz o dever de discriminar na sentença os factos que considera provados. Discriminar os factos significa enunciá-los de forma clara, completa e precisa, de modo que não exista equivocidade quanto à base fáctica da decisão e à motivação da mesma.