Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006303 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONóMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199202260074054 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20. | ||
| Sumário: | Para a avaliação da insuficiência económica do requerente de apoio judiciário, devem ter-se em conta não só os rendimentos daquele, mas também os do agregado familiar. | ||