Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00013495 | ||
Relator: | MOURA CRUZ | ||
Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA PRAZO CADUCIDADE | ||
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Nº do Documento: | RL199105070038341 | ||
Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1. | ||
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Sumário: | Tendo o requerente de embargo de obra nova tomado conhecimento das obras e, até, requerido providência de restituição provisória da posse há mais de 30 dias em que fez entrar o embargo em juízo ou procedeu extrajudicialmente a ele, já estava caducado o direito de o fazer. | ||
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