Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038341
Nº Convencional: JTRL00013495
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRAZO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199105070038341
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
Sumário: Tendo o requerente de embargo de obra nova tomado conhecimento das obras e, até, requerido providência de restituição provisória da posse há mais de 30 dias em que fez entrar o embargo em juízo ou procedeu extrajudicialmente a ele, já estava caducado o direito de o fazer.