Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002582 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199204070048911 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/29 IN BMJ N285 PAG269. AC RL DE 1970/03/20 IN JR ANO16 PAG256. AC RC DE 1987/05/19 IN CJ ANO1987 T3 PAG24. | ||
| Sumário: | I - Há nexo de prejudicialidade ou dependência entre duas acções, quando a decisão de uma possa afectar a decisão ou retirar a razão de ser à outra. II - Não obsta à relevância daquele nexo e, consequentemente, à suspensão da instância, a circunstância de ambas as acções serem procedimentos cautelares. | ||