Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028064
Nº Convencional: JTRL00025078
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
REMUNERAÇÃO
AUTOGESTÃO
Nº do Documento: RL199810080028064
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: L 68/78 DE 1978/10/16 ART2 N3 A B.
L 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART12 ART26 ART32.
LCT69 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/03.
Sumário: Tendo a A. sido admitida durante o período de auto-gestão e passado a integrar o colectivo de trabalhadores permanentes que autodefinem as sua próprias tarefas e a distribuição dos ganhos a que correspondia a remuneração mensal e os subsídios que vêm referidos e provados, tal situação revela não haver subordinação jurídica, nem efectiva retribuição típica de um contrato de trabalho, mas antes, uma mera admissão de facto da A. no seio do colectivo de trabalhadores.
Decisão Texto Integral: