Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011592
Nº Convencional: JTRL00049371
Relator: CID GERALDO
Descritores: IN DUBIO PRO REO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
CONEXÃO
JULGAMENTO CONJUNTO
JULGAMENTO EM SEPARADO
PROVAS
EXAME
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200304030011592
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART1 N1 F ART12 N3 A B ART119 E ART127 ART374 N2 ART410 N2 B. CONST01 ART32 N2. DL15 DE 1993/01/22 ART21 ART24 I.
Sumário: I - O princípio "in dúbio pro reo" sendo corolário do principio da presunção de inocência, significa que só a dúvida sobre a realidade de um facto deve ser decidida a favor do arguido.
II - Considerando, o juiz, que existe conexão do processo com outro pendente no mesmo Tribunal e determinado o julgamento conjunto, nada obsta a que se proceda a julgamento em separado se se averiguar não ter transitado o despacho do respectivo juiz.
III - Tendo se realizado o julgamento, de acordo com o princípio do aproveitamento dos actos processuais, não se justifica a sua anulação.
IV - O exame crítico das provas traduz-se na explicação do processado lógico ou racional que levou o tribunal a formar a sua convicção em certo sentido, indicando não só as provas utilizadas mas também as razões que o levaram a valorar umas em detrimento das outras.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: