Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020005 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | PRIORIDADE DE PASSAGEM ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105020022376 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N2 A. CCIV66 ART806 N2. | ||
| Sumário: | I - Perante um sinal de prioridade os demais veículos que dela não beneficiam, chegados a um entroncamento, devem abrandar ou parar por forma a facultar a passagem dos veículos prioritários. II - A lei não prevê a actualização da indemnização à taxa líquida do Banco de Portugal fixada para os depósitos para os depósitos a prazo. - Os juros devidos são os juros legais, salvo se antes da mora for devido um juro mais elevado ou as partes houverem estipulado um juro moratório diferente. | ||