Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022376
Nº Convencional: JTRL00020005
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199105020022376
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N2 A.
CCIV66 ART806 N2.
Sumário: I - Perante um sinal de prioridade os demais veículos que dela não beneficiam, chegados a um entroncamento, devem abrandar ou parar por forma a facultar a passagem dos veículos prioritários.
II - A lei não prevê a actualização da indemnização à taxa líquida do Banco de Portugal fixada para os depósitos para os depósitos a prazo.
- Os juros devidos são os juros legais, salvo se antes da mora for devido um juro mais elevado ou as partes houverem estipulado um juro moratório diferente.