Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035014
Nº Convencional: JTRL00042268
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO
COIMA
NULIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200205020035014
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART58 N1.
Sumário: I - Não é nula a decisão da autoridade administrativa que aplica a coima, por falta dos requisitos enunciados no nº1 do artigo 58º do Regime Geral das contra-ordenações, ao remeter para a proposta do instrutor do processo que respeita os elementos a que alude aquela norma.
II - Os referidos requisitos visam assegurar ao arguido a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, que só poderá existir com um conhecimento perfeito dos factos que lhe são imputados, das normas legais em que se enquadram e condições em que pode impugnar judicialmente a decisão.
III - Não havendo norma que proíba a remissão e não havendo dúvidas quer em relação à proposta a que alude a decisão, nem em relação à inteligibilidade daquela que preenche os requisitos do citado artigo 58º do Dl 433/82, de 27-10, a decisão em apreço não parece do vício que no douto despacho recorrido lhe foi apontado.
Decisão Texto Integral: