Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042268 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO COIMA NULIDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200205020035014 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 1982/10/27 ART58 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é nula a decisão da autoridade administrativa que aplica a coima, por falta dos requisitos enunciados no nº1 do artigo 58º do Regime Geral das contra-ordenações, ao remeter para a proposta do instrutor do processo que respeita os elementos a que alude aquela norma. II - Os referidos requisitos visam assegurar ao arguido a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, que só poderá existir com um conhecimento perfeito dos factos que lhe são imputados, das normas legais em que se enquadram e condições em que pode impugnar judicialmente a decisão. III - Não havendo norma que proíba a remissão e não havendo dúvidas quer em relação à proposta a que alude a decisão, nem em relação à inteligibilidade daquela que preenche os requisitos do citado artigo 58º do Dl 433/82, de 27-10, a decisão em apreço não parece do vício que no douto despacho recorrido lhe foi apontado. | ||
| Decisão Texto Integral: |