Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009395
Nº Convencional: JTRL00003972
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ALCOÓLICO
ATENUANTES
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
ATENUAÇÃO DA PENA
AGRAVANTES
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Nº do Documento: RL199010090009395
Data do Acordão: 10/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART55 N2 A B ART86 ART152 N1 A B.
Sumário: A embriaguês, no CP de 1982, não tem o carácter de atenuante da responsabilidade criminal, podendo até servir de fundamento para o seu agravamento, quando o crime seja praticado por alcoólico habitual ou com tendência para abusar de bebidas alcoólicas.
A embriaguês só pode ter valor atenuativo quando seja totalmente imprevista, o que não ocorre quando o agente ingere bebidas alcoólicas de sua livre vontade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: