Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007828 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REMUNERAÇÃO MENSAL REMUNERAÇÃO PRINCIPAL REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR CÁLCULO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703120006014 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 N1 B ART82 N2 ART84. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN CJ ANO1981 T5 PAG305. | ||
| Sumário: | I - É jurisprudência uniforme a de que, percebendo o trabalhador uma retribuição mista, pode a entidade patronal alterar unilateralmente qualquer dos elementos que a integram, v. g., as comissões, contanto que, da alteração introduzida, não resulte efectiva diminuição da remuneração global. II - Sendo clara a prova de que o valor da retribuição paga ao Autor nunca foi efectivamente diminuido, mas, pelo contrário, foi globalmente aumentando com o decurso dos anos, improcede por inteiro a pretensão do autor. | ||