Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006014
Nº Convencional: JTRL00007828
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: REMUNERAÇÃO MENSAL
REMUNERAÇÃO PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR
CÁLCULO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199703120006014
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 B ART82 N2 ART84.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN CJ ANO1981 T5 PAG305.
Sumário: I - É jurisprudência uniforme a de que, percebendo o trabalhador uma retribuição mista, pode a entidade patronal alterar unilateralmente qualquer dos elementos que a integram, v. g., as comissões, contanto que, da alteração introduzida, não resulte efectiva diminuição da remuneração global.
II - Sendo clara a prova de que o valor da retribuição paga ao Autor nunca foi efectivamente diminuido, mas, pelo contrário, foi globalmente aumentando com o decurso dos anos, improcede por inteiro a pretensão do autor.