Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003642
Nº Convencional: JTRL00007013
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
LITISCONSÓRCIO
COLIGAÇÃO ACTIVA
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RL199606120003642
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 N1 ART351 A B ART352.
Sumário: I - Há litisconsórcio quando há pluraridade de partes e unidade quanto a certo ponto; há coligação quando há pluralidade de partes e pluralidade quanto ao mesmo ponto.
II - No incidente de intervenção provocada tendente a fazer intervir o chamado ao lado do réu, basta averiguar se o mesmo dispõe de interesse em contradizer.