Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007013 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL LITISCONSÓRCIO COLIGAÇÃO ACTIVA COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199606120003642 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 N1 ART351 A B ART352. | ||
| Sumário: | I - Há litisconsórcio quando há pluraridade de partes e unidade quanto a certo ponto; há coligação quando há pluralidade de partes e pluralidade quanto ao mesmo ponto. II - No incidente de intervenção provocada tendente a fazer intervir o chamado ao lado do réu, basta averiguar se o mesmo dispõe de interesse em contradizer. | ||