Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019178 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RL199803260001836 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406. | ||
| Sumário: | I - Provado que os títulos foram entregues ao requerido por via de compensação e não de pagamento e provada também a declaração judicial de nulidade da operação que consubstancia essa entrega, está automaticamente indiciada a existência do crédito invocado pelo requerente. II - Tendo esses títulos sido entregues ao requerido em resultado de uma compensação e não do seu pagamento a sua detenção pelo mesmo requerido carece de justificação a partir do momento em que foi reconhecida judicialmente a nulidade daquela operação ("compensação"). | ||