Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001836
Nº Convencional: JTRL00019178
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RL199803260001836
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406.
Sumário: I - Provado que os títulos foram entregues ao requerido por via de compensação e não de pagamento e provada também a declaração judicial de nulidade da operação que consubstancia essa entrega, está automaticamente indiciada a existência do crédito invocado pelo requerente.
II - Tendo esses títulos sido entregues ao requerido em resultado de uma compensação e não do seu pagamento a sua detenção pelo mesmo requerido carece de justificação a partir do momento em que foi reconhecida judicialmente a nulidade daquela operação ("compensação").