Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090399
Nº Convencional: JTRL00036611
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
PROVAS
EXAME
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL20011122
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART374 N2. CONST97 ART32 N2. DL401 DE 1982/09/23. CP35 ART71 ART77.
Sumário: I - A indicação dos motivos de facto que fundamentam a decisão não significa a mera referência aos factos provados ou aos meios de prova, mas compreende o substrato racional que conduziu que a convicção do Tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova produzidos em audiência, nisso consistindo o exame crítico das provas.
II - Revelando, o jovem delinquente, propensão para o crime, fica afastada a aplicação do regime especial relativo aos jovens.
Decisão Texto Integral: