Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036611 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE PROVAS EXAME SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL20011122 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART374 N2. CONST97 ART32 N2. DL401 DE 1982/09/23. CP35 ART71 ART77. | ||
| Sumário: | I - A indicação dos motivos de facto que fundamentam a decisão não significa a mera referência aos factos provados ou aos meios de prova, mas compreende o substrato racional que conduziu que a convicção do Tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova produzidos em audiência, nisso consistindo o exame crítico das provas. II - Revelando, o jovem delinquente, propensão para o crime, fica afastada a aplicação do regime especial relativo aos jovens. | ||
| Decisão Texto Integral: |