Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102959
Nº Convencional: JTRL00040137
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
RECUSA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL2002030700102959
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2 N3 ART79 N2 ART84. CP98 ART195 ART198. CPP98 ART135 N1 N2 N3 N5 ART181 ART182 N2 N3 ART410 N2.
Sumário: Só o Tribunal Superior àquele onde o incidente for suscitado pode pronunciar-se directamente sobre a existência ou não de fundamento de quebra do sigilo.
Decisão Texto Integral: