Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006538
Nº Convencional: JTRL00024013
Relator: ALVES BRANCO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
Nº do Documento: RL197603100006538
Data do Acordão: 03/10/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG443
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART491.
Sumário: I - Deve ser indeferido o chamamento à autoria do sacador pelo aceitante da letra, com o pretexto de que lhe havia já pago o seu valor.
II - Tendo sido deferido esse chamamento e excluido da causa o aceitante, se o sacador não contestar a acção, não há que cumprir, em processo sumário, o disposto no art. 495, do Cód. Proc. Civil, ou seja, proferir condenação provisória dos firmantes do título.
III - A sentença que condene o sacador-chamado, faz também caso julgado contra o aceitante, que assim pode ser executado, embora na sentença não haja que o condenar.