Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024013 | ||
| Relator: | ALVES BRANCO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA CONDENAÇÃO PROVISÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL197603100006538 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG443 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART491. | ||
| Sumário: | I - Deve ser indeferido o chamamento à autoria do sacador pelo aceitante da letra, com o pretexto de que lhe havia já pago o seu valor. II - Tendo sido deferido esse chamamento e excluido da causa o aceitante, se o sacador não contestar a acção, não há que cumprir, em processo sumário, o disposto no art. 495, do Cód. Proc. Civil, ou seja, proferir condenação provisória dos firmantes do título. III - A sentença que condene o sacador-chamado, faz também caso julgado contra o aceitante, que assim pode ser executado, embora na sentença não haja que o condenar. | ||